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Veja os 14 erros mais comuns dos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Por 04/04/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

O Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, CRCAL, preparou uma lista com os principais erros dos contribuintes ao declarar o Imposto de Renda. O contador e conselheiro, Lamenha Junior, elencou os 14 itens abaixo. Confira:

1 – Rendimento do cônjuge

Quando a opção for pela declaração em conjunto, um dos cônjuges pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É preciso declarar os rendimentos de ambos.

2 – Rendimentos tributáveis

Não declarar rendimentos tributáveis, como, por exemplo, os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc. É preciso declarar todos os rendimentos tributáveis.

3 – Pensão alimentícia

Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como pensão alimentícia. O correto é declarar esses valores.

4 – Dependentes

Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF.

5 – Planos de saúde de dependentes

Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

6 – Despesas com educação

Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos não autorizados pela legislação. A Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.

7 – Prêmio de loterias

Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

8 – Planos de previdência complementar

Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados a 12% do rendimento tributável.

9 – Ganhos ou perdas de capital

Não declarar essas operações quando são alienados bens e direitos. Precisa declarar.

10 – Ganhos ou perdas de renda variável

Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de valores. É preciso declarar as operações com valor de venda superior a R$ 20 mil.

11 – Imposto de 13º salário

É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

12 – Doações a Entidades Assistenciais

É errado declarar doações a entidades assistências não autorizadas pela Receita Federal, pois a legislação só admite doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e limitados a 6% do imposto devido.

13 – Erro de digitação

Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador, uma vez que que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.

14 – Aquisição imóvel

O contrato de compra e venda, devidamente homologado entre as partes, já é considerado instrumento para fins de declaração de imposto de renda. Não esperar sair a escritura em cartório.

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