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Atos e Artigos

Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais Relacionados ao ICMS

Por 18/04/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 58.438/2018 (DOE de 06.04.2018), institui o programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31.07.2016, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

O débito consolidado terá redução de 95% das multas punitivas e de 80% do valor dos juros, no caso de débito do imposto, e de 80% das multas punitivas e de 60% do valor dos juros, no caso de débito de multa por descumprimento de obrigação acessória. A dação em pagamento condiciona-se em dinheiro e em uma vez só, dentro do prazo de cinco dias contados da data de publicação do deferimento do pedido.

Para quitar os débitos com os benefícios do referido decreto, o contribuinte deverá encaminhar requerimento à SEFAZ/AL acompanhado dos documentos relativos ao débito e ao bem objeto do pedido, até o último dia do segundo mês subsequente após a publicação desse decreto.

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