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CRCAL realiza mesa redonda sobre DTe e DBF nesta quinta (07)

Por 05/06/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

Encontro será na Associação Comercial com entrada gratuita

Por Hannah Copertino
Comunicação CRCAL

O Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, CRCAL, vai promover uma mesa redonda sobre Domicílio Tributário Eletrônico, DTe, e Declaração de Benefícios Fiscais, DBF, nesta quinta-feira (07/06), na Associação Comercial de Maceió, no bairro de Jaraguá. A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo site www.crcal.org.br.

A programação será aberta às 14h30. O auditor fiscal, Kléberson do Rêgo, irá passar os detalhes ao público sobre a DTe com mediação da conselheira do CRCAL, Maria José Sobral Tomaz. Em seguida, o auditor fiscal, Marcelo Sampaio, apresentará as explicações sobre DBF com mediação do conselheiro do CRCAL, Radjalma Amorim.

“Esta é mais uma oportunidade que o CRCAL oferece aos profissionais da contabilidade para que estejam sempre informados e atualizados, exercendo, assim, a profissão da melhor forma. Convidados a todos que se inscrevam e participem”, disse o presidente do CRCAL, Paulo Braga.

Sobre a DTe e DBF:

A Receita Federal disponibilizou para os contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, DTE. A adesão ao DTE permite que a Caixa Postal no e-CAC também seja considerada como Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal. Com isso, o contribuinte terá facilidades como, por exemplo, cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; redução no tempo em processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Já o Programa Gerador da Declaração de Benefícios Fiscais tem por objetivo coletar as informações relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso; aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos; aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador; aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos; aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi); às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social. Os órgãos responsáveis pela administração dessas contas são obrigados a declarar.

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