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CRCAL orienta aos contadores e empresas não deixarem o eSocial para última hora

Por 11/06/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

Empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões têm até julho para se adequar

Por Hannah Copertino
Comunicação CRCAL

A partir de 1º de julho, as empresas com faturamento anual menor que R$ 78 milhões estão obrigadas a aderir ao eSocial, com exceção para MEI que não tem funcionário. Com a proximidade do fim do prazo, o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, CRCAL, orienta aos profissionais da contabilidade e às empresas que não deixem para a última hora, evitando, assim, multas, cujos valores dependem da determinação que foi descumprida.

Esta é a primeira etapa da segunda fase de implantação do eSocial no país, que começou em janeiro de 2018. Nela, as empresas, inclusive as micro, pequenas, optantes pelo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas com funcionários, devem passar as informações relativas à empresa, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Na primeira fase, 13 mil e 707 empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores passaram a ter os dados sincronizados no programa, número que representa em torno de 1/3 do total do universo de trabalhadores no país. O maior volume está na etapa que se inicia no mês que vem, estima-se que 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado estarão com os seus dados na plataforma. Em relação ao número de empregadores, serão 18 milhões no total. Esses dados são do portal eSocial, do Governo Federal.

“O eSocial representa uma mudança significativa na rotina dos contadores e das empresas no Brasil. É preciso ter uma cultura organizacional, se antecipar, já ir testando o programa, ver se o certificado digital está em dia, pesquisar a qualificação cadastral dos funcionários… ficar bem informado sobre as exigências do Governo Federal para não ser pego de surpresa nem ter dor de cabeça. O CRCAL promoveu vários eventos sobre o assunto e está à disposição para esclarecer a sociedade sobre o tema”, afirmou o presidente do CRCAL, Paulo Braga.

Sobre o eSocial

O eSocial é uma nova forma de prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, que está entrando em vigor no Brasil. É um projeto conjunto do governo federal, que integra o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

O eSocial irá substituir 15 prestações de informações ao governo, como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, por apenas uma. O objetivo é permitir que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel. O eSocial também busca beneficiar a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais precisa e efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Etapas do eSocial

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: janeiro/18 – Enviar informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: março/18: As empresas passaram a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: maio/18: Tornou-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuem empregados)

Fase 1: julho/18 – Enviar informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2: setembro/18: As empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3 – Órgãos Públicos

Fase 1: janeiro/19 – Enviar informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2: março/19: Os órgãos públicos passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3: maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.

Fase 5: julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

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