Skip to main content
search
Notícias

Anuidade pode ser paga até o dia 31 de março sem acréscimos legais

Os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição para mais informações

Por Comunicação CFC

Os profissionais e as organizações contábeis que não efetuaram, em janeiro ou em fevereiro, o pagamento da anuidade do exercício de 2019 aos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 31 de março para pagar o valor integral ou a primeira parcela, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.533/2018.

Ainda de acordo com a Resolução, a anuidade integral, paga após 31 de março, terá seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês.

A Resolução CFC n.º 1.553/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2018, define os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis para o próximo exercício. A mesma resolução também traz valores de taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Para conhecer a íntegra da Resolução CFC n.º 1.553/2018, clique aqui.

Close Menu