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Perícia contábil: CFC envia ofício à Justiça do Trabalho com discordância sobre uso obrigatório de plataforma

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 23 deste mês, relatando apreensão e discordância quanto ao conteúdo da Resolução CSJT nº 241/2019 – alterada pela Resolução CSJT nº 249/2019 –, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que quaisquer cálculos sejam juntados aos processos por meio do sistema PJe-Calc, vedando, para essa finalidade, o uso de arquivo em PDF ou em HTML.

A iniciativa de enviar o documento à Justiça do Trabalho foi motivada por reclamações, ao CFC, de peritos contábeis que atuam em causas trabalhistas. De acordo com o ofício, a obrigatoriedade do uso exclusivo da ferramenta eletrônica de cálculo prejudica o trabalho da perícia contábil por três motivos principais: o sistema é complexo e o prazo é curto para a capacitação e o domínio da ferramenta pelos peritos; o PJe-Calc não atende a todas as variáveis de demandas trabalhistas, uma vez que cada processo tem sua peculiaridade; e a ferramenta restringe, ao perito, a sua função científica para a atuação nos processos, quer seja como perito do juízo ou como assistente da parte.

“A atuação na perícia, independentemente se o perito é nomeado pelo juiz ou atua como assistente técnico contratado, possui regras e procedimentos próprios para o bom desempenho da atividade, e isso exige que o trabalho seja executado por profissional legalmente habilitado e especialista na matéria”, afirma o presidente do CFC, Zumir Breda. Segundo ele, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) não diferenciam o perito do juízo e o perito assistente no que diz respeito aos requisitos para atuação.

No documento enviado ao CSJT, o CFC relata alguns problemas operacionais do PJe-Calc. Enviados ao Conselho Federal de Contabilidade pelos profissionais que atuam na área, essas questões envolvem itens como Histórico Salarial, Alocação dos Corolários Legais (JCM), Folgas Compensatórias, Artigo 71 da CLT, Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada Contratual e Honorários Sucumbenciais.

A partir daí, o CFC sugere, no documento, que a plataforma PJe-Calc seja facultativa e não obrigatória; que sejam disponibilizados cursos de capacitação, presenciais ou a distância, especialmente nas regiões com maior concentração de reclamações trabalhistas; e que seja formado um grupo de trabalho, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com envolvimento de contadores atuantes na Justiça do Trabalho, entre outros profissionais.

Conheça o inteiro conteúdo do OFÍCIO-CSJT .

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