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Destaques

Presidente do CRCAL participa de solenidade de assinatura da IN SEF Nº 08/2021 da Sefaz/AL

Instrução Normativa simplifica obrigações acessórias; no evento também foram inauguradas as novas instalações do Conselho Tributário Estadual

Ascom CRCAL com ascom Sefaz/AL

O presidente do CRCAL, José Vieira dos Santos; o conselheiro, coordenador da Comissão de Membros Representantes da Classe Contábil Junto à SEFAZ/AL e presidente da Ascontal, Jordão Vieira; a conselheira Tanísia Marinho; o coordenador da Comissão de Prerrogativas, Santino Pereira; o conselheiro Abinael Félix, também representando o Sindicont/AL; o integrante da Comissão de Membros Representantes da Classe Contábil Junto à SEFAZ/AL, Cícero Torquato; e o assessor jurídico do CRCAL, Jonathan Araújo, participaram da solenidade da SEFAZ/AL, realizada nesta quinta-feira (25/02), no Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, em Jacarecica.

Na ocasião, o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, assinou a Instrução Normativa SEF Nº 08/2021, que traz uma série de recomendações, tendo em vista a necessidade de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. A solenidade ocorreu nas novas instalações do Conselho Tributário Estadual, entregues nesta quarta-feira.

“Esta é a primeira norma do Estado tratada através de uma Consulta Pública, um grande debate dentro do programa Contribuinte Arretado com a sociedade civil. Essa Instrução elimina duas grandes obrigações acessórias de Alagoas, uma se refere aos Livros Fiscais e a outra a DAC. É uma medida de simplificação tributária muito importante para o nosso Estado e país”, destaca o secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro.

O contribuinte que aderir à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) ficará dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A medida também dispensa a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), José Vieira, as boas novas apresentadas representam uma grande conquista para a classe contábil e são a prova de quanto a Sefaz-AL, por meio de seus gestores e servidores, tem se empenhado para aproximar o Fisco da sociedade e para modernizar a Fazenda Pública alagoana. “Acreditamos que o diálogo é o melhor caminho para avançarmos e, neste sentido, temos uma parceria exitosa com a Sefaz/AL. A assinatura da IN torna a rotina contábil mais prática e facilita o trabalho dos nossos profissionais. Parabenizo e deixo o meu muito obrigado a todos que fazem a Sefaz-AL. Contem sempre com o CRCAL nessa construção de um novo tempo para Alagoas”.

A Instrução veda a emissão, em papel, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo do Movimento Diário; sendo substituídos por seus correspondentes em meio eletrônicos indicados na legislação.

O documento suspende a emissão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) da Nota Fiscal de Venda a Consumidor; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Despacho de Transporte; Resumo de Movimento Diário; Ordem de Coleta de Cargas; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação; Nota Resumo de Venda. Fica dispensada ainda a emissão da Ordem de Coleta de Cargas e a emissão da Nota Fiscal Resumo de Venda, devendo ser emitidas e escrituradas as Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas correspondentes às operações nestas retratadas.

“A IN se trata de uma luta da classe contábil e dessa gestão da Sefaz de desburocratização com a redução de obrigações acessórias. São 20 anos trabalhando com essa DAC e a luta era grande sobre a extinção da mesma. Com o advento da adesão ao SPED Fiscal, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas da autenticação dos livros fiscais referentes ao ano de 2020 e de janeiro a maio de 2021, inclusive todos os livros dos últimos cinco anos, tendo apenas que arquivar para fins de fiscalização pelo prazo prescricional. Foram duas grandes conquistas para os profissionais contábeis alagoanos”, observou o conselheiro Jordão Vieira.

“A medida faz parte de um conjunto que foi iniciado no ano de 2017 com a dispensa do Sintegra [Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços], posteriormente a da Gia ST [Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária] e agora com a da DAC. Isso vai melhorar o ambiente de negócios dos contribuintes alagoanos na medida em que vai extinguir obrigações acessórias redundantes que implicavam custos de comprimentos desnecessários”, frisa o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias.

O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica que esta Instrução foi construída a várias mãos, tanto pelos servidores da Secretaria, quanto por sugestões e ação direta dos contribuintes e também dos profissionais contabilistas, sendo todos representados no comitê do Contribuinte Arretado. “Na consulta pública, a norma foi melhor construída, garantindo a legitimidade de toda a sociedade, sendo profundamente benéfica para o dia a dia do cidadão e do contribuinte”.

Todos os detalhes da Instrução Normativa Nº 08/2021 poderão ser conferidos na edição prevista para esta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.

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