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Prestação de contas ao EPC: prazo referente às atividades de 2019 termina no dia 31

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

 Profissionais da contabilidade, obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro para prestar contas às atividades referentes a 2019.

A prestação de contas é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI); na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo Banco Centro do Brasil (BCB) e pela Superintendência de Seguros  Privados (Susep); peritos contábeis que estejam registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC); responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Vale lembrar que estão  enquadrados, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões e aqueles que exercem funções de gerência/chefia e participam do processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisiondas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

Para prestar contas, que é feito somente pelo sistema, os profissionais devem inserir o CPF e senha de  acesso, a mesma utilizada para nos outros Sistemas do CFC, a exemplo da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) e Conselhos de Atividades Financeiras (Coaf). Caso tenha perdido ou esquecido a senha, é possível solicitar outra.

A pontuação mínima exigida é de 40 pontos, que podem ser obtidos em participação de cursos eventos, congressos, publicação de artigos, lecionando, e por meio de cursos de pós-graduação presenciais ou não. Para pontuação, os cursos devem ser credenciados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Dicas importantes

– não se esqueça de definir a função exercida, de conferir os cursos realizados e de incluir suas atividades, como disciplinas de pós-graduação, docência, produção de artigos, participação em comissões técnicas, cursos e eventos realizados no exterior;

– ao finalizar o cadastro das atividades e a conferência da prestação de contas, clique em enviar para ambas as ações.

Para acessar o Sistema EPC clique aqui.

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