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Resolução CGSN n° 151/2019

Publicadas, no DOU dessa quinta-feira (12.12.2019) a Resolução CGSN n° 151/2019, que revoga exclusivamente o artigo 3° da Resolução CGSN n° 150/2019 e a Recomendação CGSN n° 008/2019, que propõe à Secretaria-Executiva do CGSN e ao Grupo Técnico GT-14 do CGSN a análise dos critérios para permissão ou vedação de ocupações ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como a revisão do Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.

Com a revogação do artigo 3° da Resolução CGSN n° 150/2019, publicada na última sexta-feira (06.12.2019) – Econet Express 430/2019, a partir de 12.12.2019, as ocupações abaixo voltam a ser permitidas ao MEI:

a) astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99);

b) cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02);

c) disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06);

d) esteticista independente (CNAE 9602-5/02);

e) humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01);

f) instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99);

g) instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02);

h) instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04);

i) instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05);

j) instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00);

k) instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03);

l) instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03);

m) professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99);

n) proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05).

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