Publicadas, no DOU dessa quinta-feira (12.12.2019) a Resolução CGSN n° 151/2019, que revoga exclusivamente o artigo 3° da Resolução CGSN n° 150/2019 e a Recomendação CGSN n° 008/2019, que propõe à Secretaria-Executiva do CGSN e ao Grupo Técnico GT-14 do CGSN a análise dos critérios para permissão ou vedação de ocupações ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como a revisão do Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.
Com a revogação do artigo 3° da Resolução CGSN n° 150/2019, publicada na última sexta-feira (06.12.2019) – Econet Express 430/2019, a partir de 12.12.2019, as ocupações abaixo voltam a ser permitidas ao MEI:
a) astrólogo(a) independente (CNAE 9609-2/99);
b) cantor(a)/músico(a) independente (CNAE 9001-9/02);
c) disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente (CNAE 9001-9/06);
d) esteticista independente (CNAE 9602-5/02);
e) humorista e contador de histórias independente (CNAE 9001-9/01);
f) instrutor(a) de arte e cultura em geral independente (CNAE 8592-9/99);
g) instrutor(a) de artes cênicas independente (CNAE 8592-9/02);
h) instrutor(a) de cursos gerenciais independente (CNAE 8599-6/04);
i) instrutor(a) de cursos preparatórios independente (CNAE 8599-6/05);
j) instrutor(a) de idiomas independente (CNAE 8593-7/00);
k) instrutor(a) de informática independente (CNAE 8599-6/03);
l) instrutor(a) de música independente (CNAE 8592-9/03);
m) professor(a) particular independente (CNAE 8599-6/99);
n) proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente (CNAE 5611-2/05).