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Sistema CFC/CRCs orienta sobre documentos necessários para o imposto de renda 2022

Presidente José Vieira (foto) explica sobre a importância da juntada de documentos e recomenda aos contribuintes que procurem um profissional da contabilidade

 

Por Christiane Duarte – Comunicação CRCAL
Design Gráfico – Comunicação CFC

Começa na próxima segunda-feira (07/03) o prazo para o envio das declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano base 2021. Para auxiliar os contribuintes, o sistema de Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) organizou um check list com alguns documentos necessários  e recomenda buscar o apoio de profissionais contábeis, a fim de evitar cair na malha fina. 

Devem declarar o imposto de renda todas as pessoas físicas que, em 2021, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou seja, cerca de R$ 2.380,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, entre outros. 

“O preenchimento da declaração do imposto de renda é o momento fiscal mais importante do ano para as pessoas físicas e precisa ser feito com precisão. Para isso, é importante ter em mãos os comprovantes correspondentes e sempre que possível, contar com um profissional contábil, que vai garantir tanto o preenchimento correto quanto a melhor estratégia para cada caso”, comenta o presidente do CRC de Alagoas, contador José Vieira dos Santos. 

Para agilizar a prestação de contas com o Leão, o conselho separou os documentos em três categorias: 1- Informe de Rendimentos, 2 – Comprovantes de Pagamentos e 3 – Comprovantes de Bens e Direitos. O presidente do CRCAL comenta que os dados podem ser organizados de forma digital ou impressa, a depender da preferência do contribuinte. 

Na categoria 1, o contribuinte deve juntar todas informações sobre valores recebidos: informes de rendimentos de pró-labores (no caso de empresários); informes de rendimento de salário emitidos pelo empregador; rendimentos de benefícios previdenciários para pensionistas e aposentados pelo INSS e também de planos de previdência. Os autônomos devem juntar os informes de rendimentos de serviços prestados.

Rendimentos bancários, comprovantes de depósito de pensões alimentícias recebidas e declarações imobiliárias com aluguéis recebidos também entram na lista.

Na categoria 2, entram os Comprovantes de Pagamento: notas fiscais de hospitais e clínicas. Recibos de pagamentos médicos, dentista, psicólogos e outros profissionais da saúde. Declaração de pagamentos de planos de saúde, escolas e imobiliárias e também os comprovantes de depósito de pensões alimentícias pagas. 

Já na categoria 3, estão os comprovantes de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos, certificados de bens como ações e outras posses. 

“O contribuinte pode juntar ainda os recibos de todas as despesas que ele considere dedutíveis e levar para análise de um contador, que vai auxiliar como pode ser abatido do IRPF. Este processo de juntada é muito importante e quanto mais organizado, mais fácil será fazer sua declaração do imposto de renda”, finaliza José Vieira. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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