Skip to main content
search
Notícias

Conheça a Ouvidoria e o Portal da Transparência

Por 04/08/2015outubro 2nd, 2018Sem comentários

A Ouvidoria do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criada em 2014 com o propósito de receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.

Ao receber as demandas por e-mail, a Ouvidora analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CFC; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao solicitante. O prazo para as respostas é de até 5 (cinco) dias úteis.

De janeiro a julho deste ano, a Ouvidoria do CFC recebeu mais de 1.063 solicitações. As áreas mais consultadas foram a Coordenadoria de Registro (Coreg), a Coordenadoria de Fiscalização, Ética e Disciplina (Cofis), a Coordenadoria Técnica (Cotec) e o Setor de Comunicação Social (Secom).

Para o vice-presidente Administrativo do CFC, Luiz Henrique de Souza, a Ouvidora funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CFC. “As áreas do CFC foram especialmente treinadas para que possam atender, com rapidez, às diversas solicitações”, informa Luiz Henrique. As solicitações podem ser enviadas para o e-mail ouvidoria@cfc.org.br

Quadro demonstrativo dos e-mails respondidos pela Ouvidoria do CFC

ouvidoria

Portal da Transparência e acesso à informação

Sancionada pela Presidência da República, em 18 de novembro de 2011, o Portal da Transparência tem o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O acesso às informações pela classe contábil e pela sociedade sobre os atos publicados pelo Sistema CFC/CRCs é disponibilizado para os cidadãos em geral e, especialmente, aos profissionais da contabilidade. Até o momento, o Portal da Transparência e Acesso à Informação do CFC recebeu mais de oito mil visualizações.  Os assuntos mais acessados foram as Demonstrações Contábeis e Prestações de Contas, Contratos e Convênios e Quadro de Pessoal.

As informações estão disponíveis no endereço http://www3.cfc.org.br/spw/PortalTransparencia/AcessosPortal.aspx

Para saber mais

Quais tipos de informações podem se solicitadas?

A Ouvidoria do CFC recebe sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.

A Ouvidoria não tem competência para apurar reclamações ou denúncia, pois não pode se sobrepor às unidades administrativas que detêm os poderes, conhecimentos e técnicas de apuração de atos administrativos. Apenas encaminha as reclamações e denúncias aos órgãos competentes, devidamente instruídas, com as devidas recomendações/sugestões, quando necessário, e assegurando que o interessado tenha resposta.

No caso de denúncia formal contra profissionais da contabilidade, deve-se orientar que todo e qualquer indivíduo poderá apresentar denúncia formal contra esses profissionais sempre que evidenciar alguma conduta em desacordo com a ética e a disciplina profissional. De acordo com o Art. 41 da Resolução CFC 1.309/10, a “denúncia deverá ser protocolada e processada em autos próprios do Conselho Regional, de sua jurisdição.”

A denúncia deve ser efetuada por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado, dirigida ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Jurisdição, contendo as seguintes informações:

a) órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

b) identificação do denunciante e do denunciado. Caso a denúncia seja feita por representante legal, deverá ser anexado o instrumento de procuração;

c) endereço do denunciante e do denunciado. No caso de escritório, mencionar o nome do profissional da contabilidade responsável;

d) formulação do pedido, com exposição dos fatos, de seus fundamentos e indicação e juntada das provas que existirem; e

e) data e assinatura do denunciante ou do seu representante.

Qual a diferença entre Ouvidoria e Portal da Transparência?

É importante compreender que a Ouvidoria não pode se confundir com as demais atividades da instituição. A Ouvidoria deve funcionar como última instância. Portanto, assuntos que devam ser, inicialmente, tratados pelas unidades competentes, apenas serão objeto de apreciação da Ouvidoria, depois de esgotadas as possibilidades de atuação dessas unidades. Deve ser acionada quando nenhum outro canal de informação resolver a demanda.

A Ouvidoria se diferencia de outros espaços como o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC foi instituído em 2011 pela Lei de Acesso à Informação, que regulamentou o direito constitucional de acesso à informação (inciso XXXIII do Art. 5º). A partir dessa lei, informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas pelos órgãos públicos. O pedido pode ser feito pelo cidadão sem qualquer justificativa por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Portanto, pedido de acesso à informação é tratado no âmbito do e-SIC do Conselho Federal de Contabilidade.

Close Menu