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Conselheiro do CRCAL participa da Comissão criada para implantação do Programa Contribuinte Arretado da SEFAZ/AL

Lamenha Júnior representará classe contábil alagoana

 

Por ascom CRCAL com ascom SEFAZ/AL

 

O Conselheiro do CRCAL, Lamenha Junior, irá representar a classe contábil na Comissão de Implantação do Programa Contribuinte Arretado da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas. A primeira reunião do grupo será nesta quinta-feira (21/02), às 9h, no auditório da SEFAZ/AL.

“É muito importante termos um representante dos profissionais da Contabilidade neste processo de implantação do projeto. Quero aqui parabenizar a SEFAZ/AL, grande parceira do CRCAL, pela iniciativa de estimular as boas práticas tributárias em Alagoas”, afirmou o Presidente do CRCAL, Paulo Sergio Braga da Rocha.

O projeto, apresentado pelo governador Renan Filho para setores econômicos do estado em dezembro de 2018, busca não só reconhecer, como também premiar boas práticas tributárias em Alagoas, com o objetivo de incentivá-las, gerando, assim, avanços.

O Projeto de Lei, que altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e instituiu o Contribuinte Arretado, fez algumas mudanças na legislação tributária para modernizar e tornar mais prático o dia a dia dos empresários alagoanos.

Pioneiro no Nordeste, o Contribuinte Arretado estabelece remissão, anistia e restituição de benefícios fiscais do ICMS. Alguns incentivos foram estabelecidos para que o contribuinte se mantenha regularizado, como dispensa de obrigações acessórias e procedimentos simplificados para restituição do ICMS. Além da isenção das taxas para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional.

Todos os benefícios fiscais estaduais sem convênio ICMS ficam convalidados e continuam em vigor. Foram contemplados atacadistas, atacadistas de medicamentos, centrais de distribuição, os setores sucroenergético e de carnes, o Prodesin e a cadeia de leite e derivados.

A ideia é que o projeto apresente soluções reais também para a diminuição de tempo no cumprimento de obrigações tributárias. “Anualmente o contribuinte investe 1.948 horas para deixar tudo em dia. São 80 dias. É um tempo muito grande, que agora será repensado”, diz o superintendente Especial da Receita Estadual, Daniel Teixeira, mencionando a pretensão da SEFAZ/AL de cada vez mais eliminar os documentos físicos.

Para otimizar esse tempo, algumas medidas estão previstas na lei, como a correção do erro no prazo de 30 dias após o início da fiscalização, liquidação diferenciada para o ICMS de importação, liquidação do ICMS Difal com crédito do imposto, renovação simplificada de Regime Especial, entre outras.

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