Skip to main content
search
Atos e Artigos

GRFGTS (alterado – início da obrigação)

O início da obrigação de utilizar a GRFGTS a partir de 02.2019 é alterado para ter início em 07.2019 referente ao 1º grupo de empresas com faturamento em 2016 superior a 78 milhões de reais conforme Circular da CEF nº 843 de 29.01.2019 (Publicado no DOU em 31.01.2019).

Link direto para consulta no DOU:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=17&data=31/01/2019

Close Menu