Nos últimos anos, várias entidades brasileiras vêm passando por grandes transformações na sua forma de gestão, seja pelo avanço tecnológico ou por enfrentar os novos desafios. Atento a essa mudança no setor corporativo, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29), a Resolução CFC nº 1.532, de 24 de novembro, que aprova o Plano de Gestão de Riscos.
O plano tem a finalidade de orientar as unidades organizacionais do CFC quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização da gestão de riscos; alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional e estratégico do CFC; otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos do CFC; e contribuir com a governança institucional do CFC.
Segundo a diretora executiva do CFC, Elys Tevania de Carvalho, “com o plano, será possível que o Conselho Federal trabalhe de forma preventiva, erradicando possíveis perdas, sejam materiais ou humanas”.
Em agosto deste ano, foi publicada a Resolução CFC nº 1.528, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do CFC. A referida resolução segue a orientação da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que recomenda aos órgãos da administração pública a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos do CFC.
No plano aprovado pelo CFC, estão descritos os procedimentos a serem utilizados na aplicação da metodologia, conceitos, papéis e responsabilidade, classificação, avaliação e adoção de respostas aos eventos de riscos, instruções para o monitoramento e a comunicação, a fim de orientar e subsidiar a implantação do gerenciamento de riscos nos principais processos e/ou atividades desenvolvidas pelas Unidades Organizacionais da entidade.
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