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Atos e Artigos

Resolução CGSN n° 140/2018

Por 25/05/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

Foi publicada, no DOU desta quinta-feira (24.05.2018), a Resolução CGSN n° 140/2018, que consolida o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com a consolidação, ficam revogadas, a partir de 01.08.2018, as Resoluções CGSN n° 94/2011, 96/2011, 98/2011 e 99/2011, dentre outras.

Com relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional (inclusive o relativo ao SIMEI solicitado no período de 01.11.2014 a 31.12.2018), já a partir da data da publicação da nova resolução (conformeartigo 144), fica a Receita Federal do Brasil autorizada a:

a) fazer a consolidação na data do pedido;

b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;

c) não aplicar o disposto no § 1° do artigo 55 da Resolução CGSN n° 140/2018, que estabelece para a formalização do reparcelamento de débitos, a condição do recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados, ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

d) permitir um pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor, podendo ser alterado para dois pedidos, durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar n° 162/2018 (Pert-SN).

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