A anuidade do exercício de 2024 poderá ser parcelada no boleto em até 5(cinco) vezes
ou parcelada no cartão de crédito, por meio das empresas Cartos e Pronto Paguei.
Atenção: para pagamento no cartão de crédito, tenha em mãos o seu boleto no valor integral antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito.
Para parcelamento no cartão de crédito:
Observação: Para evitar contratempos, a solicitação de parcelamento por cartão de crédito deve ser inserida no sistema da operadora escolhida até 3 dias úteis antes do vencimento da guia do CRC/AL
Confira, a seguir, os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2024:
I – para os profissionais da contabilidade:
a) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
b) de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) de R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) de R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades acima de 4 (quatro)sócios.
É importante destacar que o pagamento por meio do cartão de crédito pode ser realizado em até 12 vezes com juros; os encargos cobrados pela empresa do cartão competem aos profissionais.
As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:
- Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Para aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%. O desconto de 5% a partir desse período somente será concedido em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.
PARCELAMENTOS
O valor das anuidades também podem ser pagos de forma parcelada:
Em até 5 vezes, com correção pela taxa Selic
Em até 12 vezes no cartão de crédito, acrescido da taxa do cartão.
A data de 31 de março não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs.
Se precisar de ajuda, consulte o setor de cobrança do CRCAL por e-mail ou telefone:
cobranca@crcal.org.br ou (82) 3194-3009 ou 3010.