COMPROMISSO LEGAL DA FISCALIZAÇÃO
Os Conselhos de Contabilidade, por meio da sua Fiscalização, têm como compromisso legal atuar como fator de proteção da sociedade de acordo com os preceitos legais previstos no Art. 2° do Decreto-Lei n.° 9.295/46:
“Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o Art. 1º.”
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
ÉTICA PROFISSIONAL
O Código de Ética Profissional do Contador foi atualizado pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, com o intuito de normatizar e disciplinar a conduta dos profissionais da contabilidade no exercício profissional.
São princípios éticos dos profissionais da contabilidade:
- Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
- b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.
- c) Competência profissional e devido zelo – manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
- d) Sigilo profissional – respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.
- e) Comportamento profissional – cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.
NBC PG 01
PROCEDIMENTOS
A realização dos procedimentos de fiscalização nos Conselhos de Contabilidade, baseia-se no que prevê a Resolução CFC 890/00 (Parâmetros Nacionais de Fiscalização) e o Manual de Fiscalização, o trabalho fiscalizatório inicia-se com a programação na Capital e nos Municípios de cada Estado a serem fiscalizados, por meio dos agendamentos eletrônicos (fisc-e) aos profissionais, as organizações contábeis e as empresas não-contábeis.
PARÂMETROS NACIONAL DA FISCALIZAÇÃO:
- Situação cadastral dos profissionais e organizações contábeis;
- Elaboração da Escrituração Contábil regular para todas as empresas;
- Estrutura das Demonstrações Contábeis;
- Contratos de prestação de serviços contábeis, a fim de verificar os limites e a extensão da responsabilidade técnica profissional;
- Documentação hábil e legal utilizada para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos – DECORES;
- Auditoria e Perícia Contábil.
LINKS DO CFC – LEGISLAÇÕES
RES. CFC Nº 1640/2021 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1640.pdf )
RES. CFC Nº 1590/2020 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1590.pdf )
RES. CFC Nº 1592/2020 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1592%20(2).pdf )
NBC PG – GERAL ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pg-geral/ )
NBC PA – do Auditor Independente ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pa-do-auditor-independente/ )
NBC TP 01 – de Perícia ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tp-de-pericia/ )
NBC PP 01 – do Perito Contábil ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pp-do-perito-contabil/ )
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro de 2020, a Resolução CFC n.º 1.603, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. A medida revoga a Resolução CFC n.º 1.309, de 9 de dezembro de 2010.
Em decorrência da vigência da nova norma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC n.º 1614, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova as regras de transição para adoção das disposições contidas na Resolução CFC n.º 1.603.
A edição da norma, vigente desde 1º de janeiro de 2021, aborda sobre os procedimentos e regras referentes aos Processos Administrativos de Fiscalização no âmbito do Sistema CFC/CRC.
Para a elaboração da Resolução CFC n.º 1.603, considerou-se as inovações trazidas à área processual pela Lei n.º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil); as disposições constantes na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); assim como as importantes mudanças pela qual tem passado os Conselhos de Contabilidade em relação à fiscalização do exercício profissional e também em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis, além de outros pontos.
Resolução CFC n.º 1.603/2020 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1603.pdf )
Manual de Procedimentos Processuais ( https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2021/08/MPP_final_30_8_2021.pdf )
Resolução CFC n.º 1.615/2021 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1615.pdf )