5ª Convenção Alagoana de Contabilidade
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Os Conselhos de Contabilidade, por meio da sua Fiscalização, têm como compromisso legal atuar como fator de proteção da sociedade de acordo com os preceitos legais previstos no Art. 2° do Decreto-Lei n.° 9.295/46:
“Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o Art. 1º.”
Atuação | Dados |
Vice-Presidente de Fiscalização Ética e Disciplina | Antônio Ricardo Guedes Lins Telefone: (82) 3194-3030 , Email: presidencia@crcal.org.br |
Coordenador do Setor de Fiscalização | Christiano Rodrigues Batista Telefone: (82) 3194-3006, Email: fiscalizacao@crcal.org.br Email: Christiano.fiscal@crcal.org.br |
Contadora Fiscal | Arábia Alves dos Santos Telefone: (82) 3194-3006 Email: arabia.fiscal@crcal.org.br |
Assistente Administrativo | Teresa Cristina da Rocha Santos Telefone: (82) 3194-3004 Email: teresarocha@crcal.org.br |
Estagiária | Carla Natacha Santos Laurentino Telefones: (82) 3194- 3004/3006 Email: mailto:carla.estagiária@crcal.org.br |
O Código de Ética Profissional do Contador foi atualizado pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, com o intuito de normatizar e disciplinar a conduta dos profissionais da contabilidade no exercício profissional.
São princípios éticos dos profissionais da contabilidade:
A realização dos procedimentos de fiscalização nos Conselhos de Contabilidade, baseia-se no que prevê a Resolução CFC 890/00 (Parâmetros Nacionais de Fiscalização) e o Manual de Fiscalização, o trabalho fiscalizatório inicia-se com a programação na Capital e nos Municípios de cada Estado a serem fiscalizados, por meio dos agendamentos eletrônicos (fisc-e) aos profissionais, as organizações contábeis e as empresas não-contábeis.
PARÂMETROS NACIONAL DA FISCALIZAÇÃO:
RES. CFC Nº 1640/2021 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1640.pdf )
RES. CFC Nº 1590/2020 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1590.pdf )
RES. CFC Nº 1592/2020 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1592%20(2).pdf )
NBC PG – GERAL ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pg-geral/ )
NBC PA – do Auditor Independente ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pa-do-auditor-independente/ )
NBC TP 01 – de Perícia ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tp-de-pericia/ )
NBC PP 01 – do Perito Contábil ( https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-pp-do-perito-contabil/ )
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de novembro de 2020, a Resolução CFC n.º 1.603, de 22 de outubro de 2020, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade. A medida revoga a Resolução CFC n.º 1.309, de 9 de dezembro de 2010.
Em decorrência da vigência da nova norma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução CFC n.º 1614, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova as regras de transição para adoção das disposições contidas na Resolução CFC n.º 1.603.
A edição da norma, vigente desde 1º de janeiro de 2021, aborda sobre os procedimentos e regras referentes aos Processos Administrativos de Fiscalização no âmbito do Sistema CFC/CRC.
Para a elaboração da Resolução CFC n.º 1.603, considerou-se as inovações trazidas à área processual pela Lei n.º 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil); as disposições constantes na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); assim como as importantes mudanças pela qual tem passado os Conselhos de Contabilidade em relação à fiscalização do exercício profissional e também em face do desenvolvimento tecnológico a ela aplicáveis, além de outros pontos.
Resolução CFC n.º 1.603/2020 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1603.pdf )
Manual de Procedimentos Processuais ( https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2021/08/MPP_final_30_8_2021.pdf )
Resolução CFC n.º 1.615/2021 ( https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1615.pdf )