É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil. Instituído pela Resolução CFC nº 945, de 27 de setembro de 2002, o programa entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2003 e, até então, tem sido rigorosamente cumprido. Atualmente a norma que rege o programa é a NBC PG 12 (R3).

As Câmaras de Desenvolvimento Profissional dos CRCs, assumem a responsabilidade de incentivar a implementação das atividades voltadas para o programa, dentre elas, receber os pedidos de credenciamento das capacitadoras. Estas são instituições de ensino superior (de especialização ou desenvolvimento profissional) ou empresas de auditoria independente, que propiciem capacitação profissional; capacitadoras.

Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida uma Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC – CFC), coordenada pelo Vice-presidente Desenvolvimento Profissional do CFC. Integram também essa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registro ativo e cinco membros contadores indicados pelo CFC e IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, incluindo profissionais que atuam na área acadêmica e ou de auditoria independente, aprovados pelo Plenário do CFC.

Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade visa garantir a esses profissionais contábeis,  o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige.