O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.

As Comissões de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios de conduta.

Além do Código de Conduta do CFC, o CRCAL possui um código próprio, editado na Portaria CRCAL nº 26/2016. (Acesse aqui).

Comissões de Conduta do CRC AL: Portaria CRC AL N.º 27/2019

Regimento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do CRC AL: Resolução CRC AL N.º 296/2019

Comissões de Acompanhamento e Avaliação de Conduta do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas: Relatório de Atividades:
Exercício 2019
Exercício 2020
Exercício 2021
Exercício 2023