Manuais

Um novo sistema eletrônico para a emissão de Decore foi disponibilizado no dia 16 de maio de 2016. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou alguns manuais com orientações detalhadas sobre a sua utilização:

 

Histórico

Criado com a finalidade de oferecer maior segurança por meio de autenticação eletrônica e também para facilitar e agilizar a sua emissão, integrando os serviços online disponibilizados pelo Conselho, o sistema eletrônico de emissão de Decores, anteriormente chamado de Decore/DHP Eletrônica, foi aprovado pelas Resoluções CFC nº 1.363/2011 e CFC nº 1.364/2011.

A partir de 01/09/2012, entraram em vigor a Resolução CFC nº 1.402/2012, que revogou a Resolução CFC nº 1.363/2011, e instituiu a Certidão Eletrônica de Regularidade e a Resolução CFC nº 1.403/2012, que alterou a resolução CFC nº 1.364/2011, passando o sistema a ser chamado de Decore/Certidão Eletrônica de Regularidade.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em outubro de 2015, a Resolução CFC nº 1.492/2015, que amplia o número de documentos válidos para a emissão da Decore e estabelece que as informações declaradas nas DECOREs emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal do Brasil. Essas novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Com esta resolução, também foi lançado um novo sistema para emissão de Decores, que atualmente encontra-se disponível no site do CRCPE.

 

Novo Sistema

Com a implantação do novo sistema no dia 16 de maio de 2016, duas outras importantes mudanças entraram em vigor:

  • Necessidade de fazer upload dos documentos comprobatórios no ato de emissão da declaração.
  • Obrigatoriedade da utilização de certificação digital para a emissão do documento.

 

certificado digital deve ser do tipo A3, categoria e-CPF, seja em token (USB) ou em cartão com leitor específico.

 

Sistema Antigo

O acesso ao sistema antigo permanece disponível para que as Decores emitidas até o dia 15/05/2016 possam ser consultadas. Lá também é possível emitir a Certidão de Regularidade Profissional.

 

Resoluções

A leitura das resoluções disponibilizadas abaixo é extremamente necessária para o perfeito entendimento do sistema de emissão de Decores.

Resolução CFC nº 1.363/2011 – Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – e dá outras providências. (REVOGADA)
Resolução CFC nº 1.364/2011 – Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.402/2012 – Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.403/2012 – Altera a Resolução CFC n.º 1.364/2011 que dispõe sobre a DECORE Eletrônica – e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.492/2015 – Altera a Resolução CFC n.º 1.364/2011 que dispõe sobre a DECORE Eletrônica – e dá outras providências.

 

Perguntas Frequentes

O que é uma Decore?

Decore – DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – é um documento contábil destinado a comprovar a renda de uma pessoa física em um determinado período. Ele pode ser apresentado em bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, dentre outras instituições, com o objetivo de obter empréstimo, financiamentos, locação ou qualquer outra atividade que necessite comprovação de renda. Somente Contadores e Técnicos em Contabilidade devidamente registrados no CRC e em situação regular podem emitir o documento.

Como emitir uma Decore?

Clique aqui para acessar o sistema de emissão de Decores.
O link também está disponível na página inicial do site do CRCPE na seção Acesso Rápido.
Ao acessar o sistema, será solicitado CPF e senha.
Caso acesse o sistema pela primeira vez, recomendamos visualizar o Manual de Orientações do Sistema para sanar possíveis dúvidas.

Não possuo senha de acesso. O que devo fazer?

Clique aqui para receber uma nova senha. Alguns dados serão confirmados e uma nova senha será encaminhada para o seu e-mail.

Posso emitir Decore se eu estiver em débito com o Conselho?

Não. Somente estão aptos a utilizar o sistema, os Contabilistas em situação regular. Profissionais em débito devem entrar em contato com o Departamento de Cobrança pelo telefone (82) 3194-3004 para regularizar a sua situação, inclusive débito de escritório a que estiver vinculado.

Posso emitir Decore sem certificado digital?

Não. Desde o dia 16/05/2016 a utilização de certificado digital é obrigatória. Esta é mais uma forma de garantir a autenticidade do documento.

Posso emitir Decore sem anexar comprovantes?

Não. A emissão de Decore está condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. O Departamento de Fiscalização realizará verificações periodicamente de todos os documentos anexados, constatando dessa forma se a Decore foi emitida corretamente.

Quais documentos posso utilizar para comprovar uma Decore?

A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011.
Atenção: não emita Decore se o documento comprobatório não estiver relacionado neste anexo.
O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Por quanto tempo devo guardar a documentação comprobatória de uma Decore?

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?

A Decore será emitida em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenada no banco de dados do CRC, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil. O Contabilista também poderá consultar as Decores emitidas a qualquer momento através do sistema.

Qual o prazo de validade de uma Decore?

90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

Como validar a Decore?

Todas as Decores emitidas podem ter a sua veracidade confirmada por qualquer pessoa que receba o referido documento, bastando para isso apenas inserir o CPF do Contabilista e o número de controle, que encontra-se impresso no final do documento. Clique aqui para confirmar a veracidade de uma Decore.

 

Dúvidas

(82) 3194-3010
(82) 3194-3009
fiscalizacao@crcal.org.br