◙ Comissão do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC)
◙ Comissão de Jovens Lideranças Contábeis de Alagoas
◙ Comissão Estadual da Mulher Contabilista
◙ Comissão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP)
◙ Comissão de Desenvolvimento Profissional - Desenprof
◙ Comissão Política, Legislativa, Institucional e de Prerrogativas
◙ Comissão de Estudos Técnicos e Científicos (CETEC)
◙ Comissão de Representantes da Classe Contábil junto à Sefaz
◙ Comissão de Perícia Contábil
◙ Comissão de Representantes da Classe Contábil junto à Semec
Manuais
Um novo sistema eletrônico para a emissão de Decore foi disponibilizado no dia 16 de maio de 2016. Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou alguns manuais com orientações detalhadas sobre a sua utilização:
Histórico
Criado com a finalidade de oferecer maior segurança por meio de autenticação eletrônica e também para facilitar e agilizar a sua emissão, integrando os serviços online disponibilizados pelo Conselho, o sistema eletrônico de emissão de Decores, anteriormente chamado de Decore/DHP Eletrônica, foi aprovado pelas Resoluções CFC nº 1.363/2011 e CFC nº 1.364/2011.
A partir de 01/09/2012, entraram em vigor a Resolução CFC nº 1.402/2012, que revogou a Resolução CFC nº 1.363/2011, e instituiu a Certidão Eletrônica de Regularidade e a Resolução CFC nº 1.403/2012, que alterou a resolução CFC nº 1.364/2011, passando o sistema a ser chamado de Decore/Certidão Eletrônica de Regularidade.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em outubro de 2015, a Resolução CFC nº 1.492/2015, que amplia o número de documentos válidos para a emissão da Decore e estabelece que as informações declaradas nas DECOREs emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal do Brasil. Essas novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Com esta resolução, também foi lançado um novo sistema para emissão de Decores, que atualmente encontra-se disponível no site do CRCPE.
Novo Sistema
Com a implantação do novo sistema no dia 16 de maio de 2016, duas outras importantes mudanças entraram em vigor:
- Necessidade de fazer upload dos documentos comprobatórios no ato de emissão da declaração.
- Obrigatoriedade da utilização de certificação digital para a emissão do documento.
O certificado digital deve ser do tipo A3, categoria e-CPF, seja em token (USB) ou em cartão com leitor específico.
Sistema Antigo
O acesso ao sistema antigo permanece disponível para que as Decores emitidas até o dia 15/05/2016 possam ser consultadas. Lá também é possível emitir a Certidão de Regularidade Profissional.
Resoluções
A leitura das resoluções disponibilizadas abaixo é extremamente necessária para o perfeito entendimento do sistema de emissão de Decores.
Resolução CFC nº 1.363/2011 – Institui a Declaração de Habilitação Profissional – DHP Eletrônica – e dá outras providências. (REVOGADA) | |
Resolução CFC nº 1.364/2011 – Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – e dá outras providências. | |
Resolução CFC nº 1.402/2012 – Regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e dá outras providências. | |
Resolução CFC nº 1.403/2012 – Altera a Resolução CFC n.º 1.364/2011 que dispõe sobre a DECORE Eletrônica – e dá outras providências. | |
Resolução CFC nº 1.492/2015 – Altera a Resolução CFC n.º 1.364/2011 que dispõe sobre a DECORE Eletrônica – e dá outras providências. |
Perguntas Frequentes
O que é uma Decore?
Como emitir uma Decore?
O link também está disponível na página inicial do site do CRCPE na seção Acesso Rápido.
Ao acessar o sistema, será solicitado CPF e senha.
Caso acesse o sistema pela primeira vez, recomendamos visualizar o Manual de Orientações do Sistema para sanar possíveis dúvidas.
Não possuo senha de acesso. O que devo fazer?
Posso emitir Decore se eu estiver em débito com o Conselho?
Posso emitir Decore sem certificado digital?
Posso emitir Decore sem anexar comprovantes?
Quais documentos posso utilizar para comprovar uma Decore?
Atenção: não emita Decore se o documento comprobatório não estiver relacionado neste anexo.
O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Por quanto tempo devo guardar a documentação comprobatória de uma Decore?
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Qual o prazo de validade de uma Decore?
Como validar a Decore?
Dúvidas
(82) 3194-3010 | |
(82) 3194-3009 |
|
fiscalizacao@crcal.org.br |