Skip to main content
search


Foi publicada no DOU do dia 06.08.2018 a Instrução Normativa DREI nº 48, de 03 de agosto de 2018, dispondo sobre a padronização nacional na formulação de exigências, aplicáveis aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e da sociedade limitada.

Neste contexto você pode elencar situações que poderiam facilitar ou agilizar, os processos na Juceal. Buscando, em situações já vividas, de entraves na tramitação de processos. Aspectos positivos, também podem ser escritos.

[bestwebsoft_contact_form id=19]
Close Menu