Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 11/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 239, a Resolução CFC n.º 1580/2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.
A resolução traz como destaques a não correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019, mantendo as mesmas condições da resolução anterior; a criação da nova figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); a manutenção dos benefícios dos descontos para os pagamentos em janeiro de 2020 (10%) e fevereiro (5%).
Dessa forma, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2020, continuam:
Anuidade 2020
Vencimento: 31 de março (valores integrais)
Contadores | R$ 562,00 |
Técnicos em Contabilidade | R$ 503,00 |
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) | R$ 279,00 |
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | R$ 279,00 |
Sociedade com 2 sócios | R$ 562,00 |
Sociedade com 3 sócios | R$ 844,00 |
Sociedade com 4 sócios | R$ 1.128,00 |
Sociedade acima de 4 sócios | R$ 1.410,00 |
Pagamento antecipado dará direito a DESCONTO:
As anuidades poderão ser pagas com descontos. Segundo a Resolução, os valores pagos até o dia 31 de janeiro terão 10% de desconto; e até o dia 29/2, de 5% (percentuais aproximados).
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | ||||||
Contador | Técnico em Contabilidade |
Eireli | Sociedades | |||||
SLU | 2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||
Até 31/1/2020 | 506,00 | 453,00 | 251,00 | 251,00 | 506,00 | 760,00 | 1.015,00 | 1.269,00 |
Até 29/2/2020 | 534,00 | 478,00 | 265,00 | 265,00 | 534,00 | 802,00 | 1.072,00 | 1.339,00 |
É bom ressaltar que se os pagamentos forem realizados após o dia 31 de março, os valores integrais serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.