Skip to main content
search
Notícias

Anuidade 2020: os valores, que não sofreram reajustes, também podem ser pagos antecipadamente com descontos em janeiro e fevereiro

Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no  dia 11/12/2019, no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, n.º 239, a Resolução CFC n.º 1580/2019, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2020.

A resolução traz como destaques a não correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de outubro de 2018 a setembro de 2019, mantendo as mesmas condições da resolução anterior; a criação da nova figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); a manutenção dos benefícios dos descontos para os pagamentos em janeiro de 2020 (10%) e fevereiro (5%).

Dessa forma, os valores das anuidades, com vencimento em 31 de março de 2020, continuam:

Anuidade 2020

Vencimento: 31 de março (valores integrais)

Contadores R$ 562,00
Técnicos em Contabilidade R$ 503,00
Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) R$ 279,00
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) R$ 279,00
Sociedade com 2 sócios R$ 562,00
Sociedade com 3 sócios R$ 844,00
Sociedade com 4 sócios R$ 1.128,00
Sociedade acima de 4 sócios R$ 1.410,00

 

Pagamento antecipado dará direito a DESCONTO:

As anuidades poderão ser pagas com descontos. Segundo a Resolução, os valores pagos até o  dia 31 de janeiro terão 10% de desconto; e até o dia 29/2, de 5% (percentuais aproximados).

Prazos             Profissionais                                                       Organizações Contábeis
Contador Técnico
em Contabilidade
         Eireli                                             Sociedades
SLU 2 sócios 3 sócios  4 sócios Acima de 4 sócios
Até 31/1/2020 506,00   453,00 251,00 251,00 506,00 760,00 1.015,00 1.269,00
Até 29/2/2020 534,00  478,00 265,00 265,00 534,00 802,00 1.072,00 1.339,00

É bom ressaltar que se os pagamentos forem realizados após o dia 31 de março, os valores integrais serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

 

Close Menu