As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF-Inativa relativa ao mês de janeiro de 2019, informando essa condição até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, até 25.03.2019.
Esclarecemos que se considera pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
As pessoas jurídicas inativas também devem apresentar a DCTF em relação ao mês de ocorrência dos eventos de extinção, de incorporação, de fusão e de cisão parcial ou total.
Para as empresas obrigadas a entregar a DCTF Web, se inativa ou sem movimento, deverá proceder da seguinte forma:
a) no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e da transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (e-Social e EFD-Reinf);
b) transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar (com movimento);
c) se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração referente a janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
Exemplo: Entregou janeiro sem movimento, só que em Maio teve movimento: nesse caso fica sem entregar até abril sem movimento, entrega maio com movimento. Se em junho não teve movimento de novo, deve entregar este mês sem movimento e e entregar em janeiro do ano seguinte se continuar inativo.
Fonte: Editorial IOB