Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
Foi realizada, no dia 31 de julho e primeiro de agosto, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF), a reunião da Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC.
A Comissão discutiu, dentre outros assuntos, o julgamento de processos e de atividades que comporão a prestação de contas de 2018. “Em breve, será publicado o resultado e o edital de chamamento para os profissionais apresentarem justificativas pelo não cumprimento do programa em 2018”, disse a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Lucélia Lecheta.
De acordo com a norma NBC PG 12, a Educação Profissional Continuada (EPC) é obrigatória para todos os profissionais que estejam registrados no CNAI; na CVM; que exerçam atividades de auditoria independente nas instituições reguladas pelo BCB e pela Susep; peritos contábeis que estejam registrados no CNPC; responsáveis técnicos das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.
Em 2018, a NBC PG 12 passou por atualização, onde se destaca a inclusão de mais um grupo de obrigados ao cumprimento da EPC: os responsáveis técnicos de sociedades e de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.