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Notícias

Artigo da MP que permitia suspensão de contrato de trabalho por 4 meses é REVOGADO

Comunicação do CFC
Com informações da  agência de notícias da Presidência da República

Na manhã desta segunda-feira (23), o Presidente Jair Bolsonaro anunciou,  pelo Twitter,  a retirada do artigo 18 da Medida Provisória n.º 927/2020  que permitia a suspensão nos contratos de trabalho por até quatro meses.

A  MP, que foi publicada ontem, previa que o empregador não era obrigado pagar o salário no período de suspensão e que apenas os  benefícios como plano de saúde seriam mantidos.

O Conselho Federal de Contabilidade está acompanhando, em tempo real, todas as ações tomadas pelo Governo federal em relação ao combate ao vírus e que impactam a vida de todos os brasileiros, em especial, dos mais de 515 mil  profissionais de contabilidade. Diariamente, vamos informá-los sobre as medidas que o  Sistema CFC/CRCs tem adotado para amenizar o impacto do Covid-19.

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