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Atos e Artigos

Ato Declaratório CONFAZ 09/2018

Por 23/04/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

Atos Declaratórios CONFAZ informam a ratificação do Convênio ICMS 35/2018, bem como a rejeição dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul à ratificação do referido convênio, que alterou o Convênio ICMS 190/2017, o qual dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75 e com o artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

Foi publicado no DOU desta sexta-feira, 20.04.2018, o Ato Declaratório CONFAZ 09/2018informando a rejeição dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul à ratificação do Convênio ICMS 35/2018, que alterou oConvênio ICMS 190/2017 (vide Econet Express n° 127/2018).

Convênio ICMS 190/2017 dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Lei Complementar n° 24/75, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Já a alteração realizada pelo Convênio ICMS 35/2018, ratificado na presente data por meio do Ato Declaratório CONFAZ 10/2018, definiu que, na hipótese de a Unidade Federada que concedeu originalmente o benefício fiscal não vier a reinstituí-lo, o Estado ou o Distrito Federal aderente deverá revogar os atos relativos ao benefício fiscal objeto da adesão.

Ressalta-se que os Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul já haviam se manifestado a respeito da rejeição por meio dos Decretos n° 54.014/2018 e 38.882/2018, respectivamente.

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