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CFC discute pauta conjunta com a Receita Federal

Por Rafaella Feliciano com informações de Fabrício Santos e Maristela Girotto
Comunicação CFC

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, acompanhado dos vice-presidentes de Política Institucional, Joaquim Bezerra, e da  Área  Técnica, Idésio Coelho, participaram, nesta quarta-feira (7), de uma reunião com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, para tratar de assuntos de interesse da classe contábil.

 

CFC e RFB discutem ações de interesse da classe contábil

eSocial

Questionado sobre o futuro do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), Jung Martins informou que a coordenação do processo de gestão pertence agora à Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, mas que o controle sobre a arrecadação continua sendo da Receita através das estruturas EFD Reinf e DCTFWeb. “A medida foi tomada porque 83% das informações contidas no e-Social são relacionadas à área do trabalho, enquanto que apenas 17% estão ligadas à Receita”, afirmou.

De acordo com a nota técnica publicada pelo Ministério da Economia, nesta quinta-feira (8), com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação de algumas obrigações (Leia a íntegra da nota aqui).

Ainda durante o encontro, o presidente do CFC, Zulmir Breda, destacou a realização do 1º Fórum Nacional de Assuntos Tributários (Fonat), realizado no Conselho, que discutiu o planejamento e a identificação de soluções em face das novas obrigações acessórias e das exigências a serem requeridas pela Receita Federal. Profissionais da contabilidade, além de representantes de empresas contábeis, de softwares e do Sistema CFC/CRCs, participaram da apresentação da nova estrutura da EFD Reinf, pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger.

Desde o início do ano, o Conselho Federal de Contabilidade tem trabalhado, de forma intensa, na discussão sobre as mudanças no eSocial com técnicos especialistas, representantes do governo e empresários de softwares e das organizações contábeis.

Em julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de 2020. Segundo ele, em vez de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias, outro. Essa discussão sobre o programa ganhou força com a edição da Medida Provisória nº 881/2019, que dispõe sobre a Liberdade Econômica. No relatório especial da comissão, designada para aprovar o texto dessa medida, consta um artigo que prevê a extinção do eSocial.

CFC apresenta reivindicações à Receita Federal

Reestruturação da Receita Federal

Outro assunto levantado pelos representantes do CFC foi sobre as consequências da reestruturação da RFB que encontra-se em andamento. De acordo com a proposta, as mudanças preveem a automação dos setores e, como consequência, a diminuição do número de regiões fiscais, delegacias, agências e superintendências físicas.

Segundo o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, alguns estados já sentem o impacto das alterações, já que a redução tem prejudicado o atendimento dos contribuintes, principalmente daqueles que estão situados distantes dos centros urbanos do País.

O subsecretário Iágaro Jung Martins justificou as razões do projeto fundamentado na forte redução do quadro de Recursos Humanos e nos investimentos de tecnologia nos últimos anos, mas colocou a equipe técnica da área de coordenação de atendimento ao contribuinte para analisar as situações mais críticas que estão ocorrendo.

Medida Provisória 892/2019

Outro assunto tratado durante a reunião diz respeito à Medida Provisória 892/2019, que altera a Lei das S. As nº 6.404/1976, permitindo que as empresas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas suas ações.

O CFC manifestou interesse em participar da regulamentação da publicidade dos atos das companhias fechadas, disponibilizando sua estrutura para isto, inclusive para fins de fiscalização. A MP 892/19 já encontra-se no Congresso Nacional e aguarda a designação dos membros da comissão mista para analisar a proposta.

IRPJ – lucro real com base no resultado fiscal

Na ocasião, o presidente Zulmir Breda informou que o Sistema CFC/CRCs não concorda com a proposta da Receita Federal sobre a nova visão para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica que propõe o cálculo do lucro real com base no resultado fiscal, tendo em visto que a medida implicará em uma nova estrutura de controles, paralelos à contabilidade impondo maiores custos às empresas.

Para Breda, a ideia pode representar um retrocesso ao desconsiderar, para fins tributários, o resultado contábil e a própria contabilidade elaborada com base nas normas técnicas, desprezando todo o processo de convergência  às normas internacionais de contabilidade, as IFRS (sigla em inglês), adotadas no Brasil há mais de 10 anos.

“A adoção das IFRS pelas empresas contribuiu com o aumento da relevância da informação contábil, impactando positivamente a qualidade da tomada de decisão de investidores quanto aos recursos aplicados  no mercado de capitais”, destacou Breda.

De acordo com o vice-presidente Técnico do Conselho, Idésio Coelho, outros efeitos positivos da adoção das normas internacionais são: maior transparência; melhor compreensão e comparabilidade dos dados contábeis entre países; a troca de informações e a redução do risco para o investidor; e a análise comparativa de resultados em nível mundial; o favorecimento das transações internacionais; e a contribuição com o desenvolvimento do mercado interno. Ganhos que, segundo ele, “não podem ser desqualificados”.

Mais de 100 países já utilizam o modelo IFRS no mundo. No Brasil, o ano de 2010 marcou o auge do processo, quando as empresas listadas na Bolsa de Valores tiveram que apresentar seus balanços no novo padrão o que trouxe transparência internacional de regras e informações contábeis que passaram a ser observadas por todas as companhias abertas e pelas empresas de grande porte, quando da elaboração de suas demonstrações contábeis.

“Acreditamos que a contabilidade deva ser a única fonte de avaliação da renda de uma entidade, para todos os fins, a nível universal. Os padrões de contabilidade adotados no Brasil, convergidos aos padrões internacionais, as IFRS, são base também para a convergência da contabilidade brasileira aplicável à administração pública, as IPSAS. Não  faz sentido a administração pública utilizar os mesmos padrões contábeis usados internacionalmente para administrar as contas públicas e a Receita Federal não aceitar que o contribuinte apure o resultado tributável utilizando a contabilidade. Dois pesos, duas medidas”, disse Idésio Coelho.

O subsecretário Iágaro Jung Martins reconhece o interesse da Receita na proposta, mas disse que o assunto ainda está em fase de estudos e que pretende ouvir as partes envolvidas no tema.

Outros assuntos tratados na reunião abordaram a Central de Balanços, e, também, o  Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).Também participaram da reunião o Chefe da Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal, Altemir Linhares de Melo; o auditor-fiscal José Jayme Moraes Junior; a diretora executiva do CFC, Elys Tevania; e a coordenadora de Política Institucional do CFC, Ludmila Mello.

Fotos: Eduardo Tadeu

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