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CFC participa de audiência pública sobre Lei de Incentivo ao Esporte na Câmara dos Deputados

Por 09/07/2015outubro 2nd, 2018Sem comentários

Ocorreu nesta terça-feira (30/6), audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as implicações contábeis da Lei de Incentivo ao Esporte. Durante o evento o representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conselheiro Antonio Miguel Fernandes, falou sobre a importância do esporte e da cultura para a consolidação da cidadania e destacou o papel do profissional da contabilidade na tarefa de facilitador destas ações. “Ao informar e apoiar os empresários sobre a importância de patrocinar o esporte e a cultura, o profissional da contabilidade está escrevendo seu papel na sociedade”, disse.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos. As empresas de lucro real podem investir até 1% do imposto devido e as pessoas físicas até 6%.

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A audiência foi requerida pelo deputado federal Evandro Roman e, além do conselheiro Antonio Miguel, também participou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Lucélia Lecheta. O deputado Roman, que é técnico em contabilidade, lembrou que há um mito disseminado entre os profissionais da contabilidade de que as empresas incentivadoras passam por mais fiscalização. “Precisamos da parceria com o Sistema CFC/CRCs para capacitar os profissionais sobre a importância de incentivar o esporte e acabar, de vez, com a ideia de que ao apoiar projetos as empresas são alvo de maior rigor por parte da fiscalização”, disse.

O Conselho Federal de Contabilidade executou, em 2014, juntamente com a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), o projeto Bate Bola Contábil, cujo objetivo foi incentivar a correta prestação de contas nos clubes esportivos. Um dos frutos deste projeto é o livro homônimo, produzido pela Abracicon em parceria com o CFC. Nele, contadores e dirigentes esportivos encontram um passo a passo sobre como manter a contabilidade dos clubes em dia. Há, desde a unificação de planilhas para prestação de contas, a informações sobre como declarar gastos com formação de atletas. O livro está disponível para consulta na internet em www.abracicon.org.

A presidente do CRCPR afirmou que é preciso garantir a possibilidade de empresas de lucro presumido também serem incentivadoras. “Ao permitir que as empresas de lucro possam incentivar, ampliaremos a base de financiamento”, declarou Lucélia.

O conselheiro Antonio Miguel colocou o CFC à disposição dos parlamentares para que juntos construam uma alternativa para fomentar mais projetos de incentivo. “Estamos à disposição para juntos encontrarmos a melhor maneira de capacitar os profissionais de contabilidade, especialmente os que atuam no terceiro setor. É necessário que esporte e cultura sejam prioridades no Brasil”, afirmou.

A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/2006) perderá sua eficácia em dezembro de 2015 e o deputado Evandro Roman já apresentou projeto na Câmara para prorrogar o prazo. O conselheiro do CFC e a presidente do CRCPR sugeriram que os limites da destinação ao incentivo ao esporte voltem a ser de 4% do imposto devido pela pessoa jurídica, como constava originalmente na lei e foi vetado pela Presidência da República. Eles propuseram ainda que o Fundo da Infância e do Adolescente, que também faz parte das possibilidades de incentivo por parte das empresas, tenha seu patamar de financiamento elevado para 4%, como a cultura. Hoje a lei prevê apenas 1%.  “Além de elevar o volume de recursos, deixamos mais opções de financiamento para as empresas, que poderiam optar em incentivar o FIA, a cultura e o esporte, mas sem alterar o teto do conjunto, hoje fixado em 6%”, disse Antonio Miguel.

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