Em decorrência do agravamento da pandemia de Covid-19 em todo o País, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu prorrogar os termos previstos na Deliberação CFC n.º 48, de 23 de março de 2020. De acordo com a Deliberação CFC n.º 62/2020, de 14 de maio de 2020, estão suspensos, até o dia 30 de junho de 2020, os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios praticados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
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CFC prorroga suspensão dos prazos dos procedimentos de fiscalização em todo o território nacional1 minuto de leitura
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