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Atos e Artigos

Circular BACEN n° 3.995/2020

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (26.03.2020), a Circular BACEN n° 3.995/2020, que prorroga o prazo para envio da declaração Anual e a declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), pelas pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos externos.

O prazo final para a entrega da Declaração Anual do CBE referente à data base de 31.12.2019, fica prorrogado até as 18 horas do dia 01.06.2020.

O prazo final para a entrega da Declaração Trimestral do CBE, referente à data-base de 31.03.2020, fica compreendido entre 15.06.2020 até 18 horas do dia 15.07.2020.

Dentre os ativos externos passíveis de registro estão, por exemplo, os depósitos mantidos em conta estrangeira, as participações societárias, os títulos negociáveis no mercado financeiro, os créditos comerciais, os empréstimos concedidos e os bens imóveis.

A declaração Anual deverá ser realizada pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no país, que possuem ativos externos, em montante equivalente ou superior ao valor de US$ 100.000,00 na data base de 31.12.2019, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira.

A declaração Trimestral é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 no último dia de cada trimestre.

A CBE deve ser entregue em meio digital, por meio de programa específico, disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.

A Circular entra em vigor em 01.04.2020.

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