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Comissão de Estudos Técnicos do CRCAL se reúne para tratar sobre o Programa do Contribuinte Arretado

Projeto visa incentivar as boas práticas tributárias no estado

Por Hannah Copertino

Comunicação CRCAL

Os integrantes da Comissão de Estudos Técnicos do CRCAL, Contadores Lamenha Junior, Tanísia Rodrigues, Cícero Torquato, Thiago Santos e a convidada Daniela Formiga estiveram reunidos para debater sobre o Programa do Contribuinte Arretado, instituído pela Lei 8085, de 2018, do Governo do Estado de Alagoas.

O coordenador da Comissão, Conselheiro Lamenha Junior, representa a classe contábil na Comissão de Implantação do Programa, feita pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que busca incentivar as boas práticas tributárias no estado.

“A reunião teve como objetivo expor os detalhes e dirimir as dúvidas sobre a lei que cria o Programa do Contribuinte Arretado. O Contador Cícero Torquato atuou como expositor e eu intermediei a mesa. Foi um encontro muito produtivo”, relatou o Conselheiro Lamenha Junior.

Sobre o Programa:

O projeto, apresentado pelo governador Renan Filho para setores econômicos do estado em dezembro de 2018, busca não só reconhecer, como também premiar boas práticas tributárias em Alagoas, com o objetivo de incentivá-las, gerando, assim, avanços.

O Projeto de Lei, que altera a Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e instituiu o Contribuinte Arretado, fez algumas mudanças na legislação tributária para modernizar e tornar mais prático o dia a dia dos empresários alagoanos.

Pioneiro no Nordeste, o Contribuinte Arretado estabelece remissão, anistia e restituição de benefícios fiscais do ICMS. Alguns incentivos foram estabelecidos para que o contribuinte se mantenha regularizado, como dispensa de obrigações acessórias e procedimentos simplificados para restituição do ICMS. Além da isenção das taxas para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional.

 Todos os benefícios fiscais estaduais sem convênio ICMS ficam convalidados e continuam em vigor. Foram contemplados atacadistas, atacadistas de medicamentos, centrais de distribuição, os setores sucroenergético e de carnes, o Prodesin e a cadeia de leite e derivados.

A ideia é que o projeto apresente soluções reais também para a diminuição de tempo no cumprimento de obrigações tributárias. “Anualmente o contribuinte investe 1.948 horas para deixar tudo em dia. São 80 dias. É um tempo muito grande, que agora será repensado”, diz o superintendente Especial da Receita Estadual, Daniel Teixeira, mencionando a pretensão da SEFAZ/AL de cada vez mais eliminar os documentos físicos.

Para otimizar esse tempo, algumas medidas estão previstas na lei, como a correção do erro no prazo de 30 dias após o início da fiscalização, liquidação diferenciada para o ICMS de importação, liquidação do ICMS Difal com crédito do imposto, renovação simplificada de Regime Especial, entre outras.

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