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Comitê Gestor publica resolução sobre eSocial

Por 04/08/2015outubro 2nd, 2018Sem comentários

Foi publicado no dia 31 de julho (sexta-feira), a Resolução nº 3, de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido  a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Para o representante do CFC no eSocial, contador Cassius Regis Coelho,  “o Sistema visa simplificar a geração das informações para o eSocial, tendo como premissa que não seja solicitado informações que os órgãos públicos já disponham e o preenchimento automático de campos, o que irá minimizar o impacto do custo financeiro para as empresas”, avalia. Segundo consta na Resolução, as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão à disposição o sistema online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública  Federal que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão  dos arquivos.

O sistema eletrônico online será disponibilizado  para a utilização em caráter experimental e opcional, por parte da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, durante (6) meses.  Durante este período, as MEs e EPPs  poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigente.

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