O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu decisão, no dia 12 de dezembro, pela improcedência do agravo de instrumento interposto pela Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil a respeito das eleições de 2017 para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), realizadas nos dias 21 e 22 de novembro de 2017.
“A decisão do TRF4 ratifica a legitimidade, a lisura e a transparência do processo eleitoral dos CRCs de novembro de 2017”, afirma o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.