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Confira as novidades na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018

Por 17/03/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

A pedido do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, CRAL, o contador e conselheiro, Lamenha Junior, enumerou as novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Veja abaixo:

1- Painel Inicial:  Com o objetivo de facilitar o preenchimento, o layout do programa foi remodelado e, agora, possui um Painel inicial, que contém as fichas identificadas como as mais relevantes, a partir do histórico de utilização, para o preenchimento de sua declaração;

2 – Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: imóveis, data de aquisição, endereço, inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;

3 – Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as cotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darfs emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.

4 – Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

5 – Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

6 – Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações;

7 – Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2018, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

8 – Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

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