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Conselhos de contabilidade e da Criança e do Adolescente de Maceió se reúnem pela destinação do IRPF

Por Natalício Vieira
sob supervisão da Comunicação CRCAL

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maceió (CMDCA) visitaram, na última segunda-feira (09), o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas. A presidente, Andréa Queiroz, e a vice-presidente, Ana Lúcia Fragoso, foram recebidas pelo conselheiro José Carlos Melo, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCAL. 

A pauta foi em torno da campanha de destinação de parte do Imposto de Renda Pessoa Física. As duas representantes vieram estreitar relações institucionais e solicitar o apoio do CRCAL a fim de aumentar as doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Maceió.

O CMDCA tem um papel de gerir a aplicação dos recursos que são destinados aos fundos da criança e do adolescentes de Maceió. “É importante essa interlocução entre os conselhos,  pois precisamos juntos fazer com que os contribuintes se sensibilizem com as causas sociais, conheçam as instituições e projetos onde suas doações foram aplicadas”, comentou a vice-presidente do CMDCA, Ana Lúcia Fragoso

“Queremos mostrar aos contribuintes que as doações feitas serão investidas em projetos sérios, de instituições comprometidas com a causa social e o Conselho de Contabilidade é um aliado essencial nesta caminhada”, ressaltou a presidente Andréa Queiroz.

O vice-presidente José Carlos Melo ficou entusiasmado com a visita. Ele destacou que o contato entre os conselhos facilitará o acesso às informações sobre o plano de ação do CMDCA para Maceió, e que o CRCAL irá contribuir institucionalmente para sensibilizar a classe contábil e os contribuintes da capital. 

“O Conselho de Contabilidade vem como um aliado dos conselhos sociais para ajudar a conscientizar os contribuintes e os profissionais da contabilidade sobre a destinação. Queremos que contadores e técnicos estimulem seus clientes a fazer a destinação, que não custa nada a mais e é um bom instrumento de transformação social”, disse José Carlos Melo. 


FUNDOS DOS DIREITOS E DESTINAÇÃO

Nos últimos anos, o Sistema Federal de Conselhos de Contabilidade (CFC/CRCs) tem sido um mobilizador fundamental para a destinação de parte do IRPF aos fundos dos direitos municipais e estaduais, tanto dos da Criança e do Adolescente, quanto o da Pessoa Idosa.

Os fundos são instrumentos legais, criados pelos respectivos estatutos, e têm na destinação do IRPF um das principais fontes de arrecadação. Os recursos captados são geridos pelos conselhos sociais e devem ser aplicados em ações de proteção a crianças, adolescentes e idosos do país.

O ato é permitido pela Receita Federal e possibilita aos contribuintes destinarem, no ato da declaração do IRPF, 3% do imposto de renda devido a um fundo da criança e do adolescente e outros 3% a um fundo da pessoa idosa.

A destinação não gera mais custos para o contribuinte – apenas indica que a Receita Federal deverá repassar o recurso do imposto devido que iria para União, diretamente para aos fundos sociais apontados.

 

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