Por Jefté Faustino
Sob supervisão do Decom
Em busca de medidas de combate e prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, na última sexta-feira (20), a Portaria CFC N.º 103, de 20 de março, que determina o teletrabalho – conhecido como Home Office. A publicação considerou a declaração de cuidados com a pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Com isso, todos os empregados, aprendizes e estagiários deverão permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Acesse aqui a íntegra da portaria.