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CVM divulga relatório de atividade sancionadora do primeiro trimestre de 2020

Além da íntegra do documento, Autarquia lança versão com conteúdo pontual e resumido

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/6/2020, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2020. Desta vez, a Autarquia apresenta uma inovação: além do tradicional documento, a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) elaborou uma versão resumida, que consolida os resultados da atuação da Autarquia de forma ainda mais objetiva.

Os participantes do mercado já estão familiarizados com o Relatório completo, portanto, entendemos que seria conveniente e funcional migrar para uma versão mais simplificada e focada nos resultados de forma objetiva. Porém, considerando a entrada de novos investidores no mercado nos últimos meses, que podem ter o interesse em conhecer cada vez mais a atuação sancionadora da CVM, resolvemos disponibilizar as duas versões”, analisa Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores (SPS/CVM).

Além de destacar alguns processos julgados no período, o relatório realça a importância da Deliberação CVM 848, editada em 25/3/2020, logo no início da crise sanitária causada pelo novo coronavírus no Brasil. Por meio do texto, a Autarquia alterou determinados prazos previstos na regulamentação, tendo em vista o impacto da pandemia da Covid-19 sobre a atividade econômica.

Ofícios de Alerta

No 1º trimestre de 2020, as áreas técnicas da CVM realizaram 118 emissões de ofícios de alerta. Trata-se de instrumento educativo que comunica sobre irregularidades observadas e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.

Procedimentos investigativos ou sancionadores

Foram iniciados 25 procedimentos administrativos investigativos, sendo 8 inquéritos administrativos, 16 termos de acusação de rito ordinário e um termo de acusação de rito simplificado. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 22 processos administrativos (inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão apreciados pelo Colegiado da CVM por meio de Julgamentos e/ou Termos de Compromissos.

Termos de Compromisso

No mesmo período, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 24 processos, envolvendo 63 proponentes. Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 17 processos, envolvendo 41 proponentes, totalizando R$ 17,14 milhões.

No primeiro trimestre de 2020, o número de aprovações de Termos de Compromisso pela CVM superou a marca do mesmo período em 2019 e todos os casos aprovados decorreram de exitosa negociação realizada pelo Comitê de Termo de Compromisso“, destaca Andréa Araujo Alves de Souza, Gerente Geral de Processos (GGE/SGE/CVM).

Julgamentos

O Colegiado da CVM realizou 11 julgamentos de processos de rito ordinário, de janeiro a março deste ano. Nesses julgamentos, dentre outras conclusões, 53 acusados foram multados, 4 advertidos, 8 inabilitados, 2 suspensos, 2 foram objeto de proibições e 26 absolvidos.

O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 906,77 milhões, no 1º trimestre.

Ao final do período, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) somava 142 processos administrativos sancionadores (PAS).

Ofícios aos Ministérios Públicos

A CVM também encaminhou 86 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados, 26 ofícios ao Ministério Público Federal e um para o Ministério Público do Trabalho. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados nos procedimentos administrativos sancionadores e no curso da atuação geral da Autarquia.

Mais informações

Confira a versão resumida e a íntegra do Relatório.

Fonte: CVM

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