Skip to main content
search
Atos e Artigos

Decreto n° 10.292/2020

Foi publicado, no DOU de 26.03.2020, o Decreto n° 10.292/2020 para acrescentar novos serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).

Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19.

Abaixo nova relação de atividades e serviços essenciais:

 
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
Atividades de defesa nacional e de defesa civil
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
Telecomunicações e internet
Serviço de call center
Captação, tratamento e distribuição de água
Captação e tratamento de esgoto e lixo
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural
Iluminação pública
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
Serviços funerários
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
Serviços postais
Transporte e entrega de cargas em geral
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto
Fiscalização tributária e aduaneira
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Fiscalização ambiental
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
Mercado de capitais e seguros
Cuidados com animais em cativeiro
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (artigo 194 da CF/88)
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência
Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
Fiscalização do trabalho
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
Unidades lotéricas

Fica permitida a circulação de trabalhadores dos serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

Para fins de restrição do transporte intermunicipal, o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada.

Close Menu