O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 67.038/2019 (DOE de 29.07.2019) altera o Decreto n° 58.438/2018, prorrogando de 30.06.2018 para 31.10.2019, o prazo para adesão ao Programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados a ICMS, com redução de juros e multas, correspondente a fatos geradores ocorridos até 31.07.2016, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não (vide Econet Express 134/2018).
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Decreto n° 67.038/20191 minuto de leitura
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