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Atos e Artigos

Decreto n° 68.330/2019 

O Governador do Estado de Alagoas, por meio do Decreto n° 68.330/2019 (DOE de 25.11.2019), instituído o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção incentivada de débitos fiscais do ICM/ICMS (nos termos do Convênio ICMS 169/2017), visando a quitação dos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.10.2018.

Ficam incluídos no PROFIS o débito remanescente dos parcelamentos atualmente em curso, bem como o dos parcelamentos cancelados (exceto o débito remanescente do parcelamento especial previsto no Decreto n° 2.381/2004) (artigo 2°).

A adesão ao PROFIS deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, nos termos de disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) (artigo 6°).

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas. Serão concedidos descontos de 40% a 80% no valor correspondente das multas, e de 20% a 30% no valor correspondente aos juros (artigo 4°).

Os débitos relativos à falta de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou arquivo relativo ao SINTEGRA, deverão ser pagos exclusivamente em prestação única, após cumprimento das respectivas obrigações acessórias (artigo 4°, § 1°).

Os débitos decorrentes de substituição tributária de responsabilidade do substituto tributário poderão ser pagos em até 12 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e de 25% dos juros (artigo 4°, § 2°).

Em regra, o vencimento das parcelas será até o último dia útil de cada mês (artigo 5°, inciso IV). O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00, no caso o sujeito passivo seja MEI, ME e EPP optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos (artigo 5°, inciso III).

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