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Atos e Artigos

DECRETO Nº 74.206, DE 6 DE MAIO DE 2021

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 71.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – PROFIS, PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ICM/ICMS COM REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS, INCLUSIVE MEDIANTE PARCELAMENTO, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 19, DE 12 DE MARÇO DE 2021, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS 19, de 2021, do CONFAZ, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000009626/2021,

DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 71.800, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os débitos de ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênio ICMS 19/21).

  • 1º Poderão também ser liquidados nos termos deste Decreto os débitos relativos ao ICM e ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2020 (Convênio

ICMS 19/21):

(…)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de maio de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

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