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Destinação do IRPF: CRCAL garante apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Serão desenvolvidas ações no sentido de sensibilizar os contadores e seus clientes para que destinem recursos ao FMPI

Por Hannah Copertino

Comunicação CRCAL

O presidente do CRCAL, José Vieira dos Santos, e o coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil em Alagoas, conselheiro José Carlos Melo, estiveram reunidos com a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), de Maceió, Tereza Rosa Lins Vieira, nesta quinta-feira (13/02), para tratar sobre a campanha de destinação de parte do IRPF 2020 ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).

“O CRCAL, por meio do PVCC, está à disposição para trabalhar no intuito de estimular a classe contábil alagoana para que atue como agente do desenvolvimento social. Uma maneira muito oportuna e importante de fazer isso é por meio da destinação de parte do IRPF aos fundos. Este ano, podemos contribuir também com a população idosa e não mediremos esforços para colaborar”, enfatizou o presidente do CRCAL, José Vieira dos Santos.

Na reunião, ficou acertado que o CRCAL irá incentivar as destinações ao FMPI por meio de campanhas nas redes do conselho e de eventos que levem informações aos contadores para que eles sensibilizem os clientes sobre a importância deste ato.

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas, com a finalidade de assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Para a presidente do CMDPI, foi uma excelente reunião, que atendeu às expectativas. “O conselho veio buscar essa parceria porque sabe do alcance do CRC junto aos contadores. A gente precisa que eles pensem na importância de destinar o percentual da declaração do imposto devido à causa da pessoa idosa até porque há uma ausência do poder público com relação aos recursos. O conselho fez um levantamento, as secretarias municipais não têm dotação orçamentária específica para a pessoa idosa”, afirmou Tereza Rosa Lins Vieira.

A destinação é feita ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, responsável pela distribuição dos recursos entre as instituições que realizam trabalhos de atenção aos idosos. “O conselho trabalha com a aplicação desse dinheiro por meio de editais de chamamento público. Com o recurso que recebemos na última destinação, vamos fazer um chamamento de consultoria para que seja feito um diagnóstico da situação da pessoa idosa em Maceió, e também será lançado um edital para a sociedade civil, de instituições que atuam em frentes para a pessoa idosa, pode ser capacitação direcionada aos funcionários de instituições ou às pessoas idosas para que elas voltem aos estudos, o nível de analfabetismo é grande. Juntando analfabetos absolutos e funcionais, passa de 70% da população idosa de Maceió, que está perto de 130 mil pessoas”, explica.

Segundo Tereza, existem vários tipos de violência contra a pessoa idosa: “as mais conhecidas são a violência física, psicológica e financeira, mas uma muito forte, que as pessoas desconhecem, é a institucional, quando o poder público está ausente. Há um nível de vulnerabilidade muito grande entre as pessoas idosas em Maceió”, conclui.

Sobre a destinação aos Fundos da Pessoa Idosa:

Foi publicada no DOU no dia 04/01/2019, a lei 13.797/19, que permite às pessoas físicas a realizarem, a partir de 2020, destinações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.

De acordo com a norma, a destinação poderá ser deduzida até 3% aplicado sobre o IR devido apurado na declaração.

 

A regra não se aplica à pessoa física que apresentar desconto simplificado, declaração em formulário ou, ainda, que entregar a declaração fora do prazo.

 

Segundo a lei, o pagamento da destinação deve ser feito até o vencimento da primeira parcela ou da cota única do imposto.

 

Campanha do PVCC:

 

Nos últimos anos, o Sistema CFC/CRCs vem desenvolvendo campanhas em suas redes, entrevistas na imprensa e eventos específicos com o objetivo de levar mais informações aos contadores sobre a destinação do IRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para que estes profissionais sensibilizem seus clientes sobre a necessidade e importância deste ato, que não onera o contribuinte. Se ele tiver imposto a pagar ou a receber, pode destinar uma parte a algum fundo desta natureza no momento da declaração.

 

Este ano, com a possibilidade de destinar também aos Fundos da Pessoa Idosa, a ideia é que os contadores atuem como agentes de disseminação dessa informação e contribuam com o desenvolvimento social do país.

 

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