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Atos e Artigos

Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

Por 11/06/2018outubro 2nd, 2018Sem comentários

INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEF, DE 29-5-2018
(DO-AL DE 30-5-2018)

 

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – Credenciamento

 

Fazenda dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico 
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 19 SEF, de 23-4-2018, que dispõe sobre o credenciamento de sujeito passivo do ICMS, para fins de comunicação eletrônica com a Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.743, de 9 de outubro de 2015, especialmente no seu art. 3º, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 19, de 23 de abril de 2018,passa a vigorar com a seguinte redação:

“INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 19/2018
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO

Condição do Contribuinte  Período
Não optante pelo Simples Nacional  De 01/07/18 a 31/07/18
Optantes pelo Simples Nacional De 01/08/18 a 31/08/18

 

“(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: COAD

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