A medida extingue o PIS-Pasep, mas mantém o patrimônio nas contas individuais.
Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
Foi publicada, na noite dessa terça-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), a MP N.º 946 , que extingue o Fundo do PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O patrimônio acumulado no PIS-Pasep nas contas individuais será preservado.
A medida, que autoriza o saque de até R$1.045 nas contas do FGTS e ficará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro, é parte da ação adotada pelo Governo federal para enfrentar a crise causada pela Covid-19.
Para o trabalhador que tiver mais de uma conta, a MP estabelece que o saque será na seguinte ordem: as contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
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