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Atos e Artigos

IN RFB n° 1.906/2019

Foi publicado no DOU de 15.08.2019, a IN RFB n° 1.906/2019, que modificou a IN RFB n° 1.787/2018, trazendo alteração quanto ao prazo de obrigatoriedade de envio para o 3° Grupo da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Com a alteração, o prazo, antes estipulado para o dia 01.10.2019, passa a ficar indefinido até data a ser fixada pela Receita Federal.
Enquadram-se no 3° Grupo:
– Entidades Sem Fins Lucrativos;
– Pessoas Físicas;
– Empresas optantes pelo Simples Nacional em 01.07.2018; e
– Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões no ano de 2017.

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