Foi publicada no DOU de hoje, 19/07/2019, a Instrução Normativa RFB nº 1.900, de 17/07/2019, que altera o início da obrigatoriedade dos contribuintes do 3º grupo iniciarem o envio da EFD-Reinf. Com a publicação da citada Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019, a obrigação de envio da EFD-Reinf para os contribuintes do 3º grupo deve ser cumprida, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
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