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Atos e Artigos

Instrução Normativa SEF n° 10/2020

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF n° 10/2020 (DOE 20.03.2020), suspende, excepcionalmente, pelo prazo de 90 dias, a entrega das seguintes obrigações acessórias, em função dos impactos da pandemia do COVID-19:

a) Escrituração Fiscal Digital (EFD);

b) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST);

c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

A norma estabelece, ainda, que durante o período de 90 dias, os parcelamentos de débitos fiscais não serão cancelados, ainda que ocorra o descumprimento de condição para a fruição do mesmo.

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