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Atos e Artigos

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 18 / 2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aposição do selo fiscal eletrônico – SFE, para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual; considerando o Estado de Calamidade Pública declarado em todo o território alagoano pelo Decreto nº 69.691, de 15 de abril de 2020, em razão do novo Coronavírus, causador do COVID-19, e ante a impossibilidade dos contribuintes elencados no Decreto nº 68.904, de 21 de janeiro de 2020, implantarem as disposições previstas na Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa SEF nº 1, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2020.”(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de maio de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda

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