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Atos e Artigos

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 24 / 2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Até 30 de junho de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
I – ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
II – ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
a) Escrituração Fiscal Digital – EFD;
b) Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIAST;
c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
– DeSTDA.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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