O Superintendente Especial da Receita Estadual de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SRE n° 04/2018 (DOE de 23.05.2018), estabelece, a partir de 01.06.2018, nova base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto a ser utilizada nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Além disso, fica revogada a Instrução Normativa SRE n° 01/2018, que também havia estabelecida nova base de cálculo do ICMS devido para os produtos aludidos, a qual seria válida a partir de 01.06.2018 (Vide Econet Express n° 167/2018).